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Pedido de Tombamento
Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O tombamento é regido pelo Decreto nº 13.426/79, de 16/03/1979, e se aplica a bens materiais.
Documentos Necessários
DOCUMENTOS GERAIS:
Requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente, com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Descrição do bem proposto para tombamento, com justificativa de seu valor e informações sobre atual utilização;
Fotografias atuais do bem.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
Se for edificação, ano de construção, seu construtor, planta do imóvel, ocupação em relação ao terreno;
Se for conjunto urbano, identificação em mapa, das áreas e edifícios solicitados para tombamento;
Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
Documentação histórica sobre o bem, da qual deverá constar seu valor em relação ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
Quando se tratar de monumento ou sítio, demarcação topográfica da área proposta, seu(s) proprietário(s) e endereço(s), plantas e fotografias datadas;
Apresentação de certidão atualizada de propriedade, passada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente na qual figure o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) do imóvel;
Referências documentais e bibliográficas disponíveis.