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Declaração de lugar de interesse cultural
A Declaração de lugar de interesse cultural – DLIC tem o objetivo de promover lugares que foram ou são parte da criação cultural do Estado de São Paulo em todas as suas expressões, que se tornaram uma parte identificadora da cultura paulista, (cinemas, cafés, teatros, livrarias, restaurantes, confeitarias, entre outros), ou ainda lugares onde se desenvolveram atividades com extrema relevância e representatividade cultural, mas não se encontram em atividade.
Documentos Necessários
DOCUMENTOS GERAIS:
- Requerimento assinado digitalmente, com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
- Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Identificação do interessado;
- Justificativa do requerimento;
- Denominação e descrição sumária do bem proposto para declaração como “Lugar de Interesse Cultural”, incluindo:
- Endereço do bem;
- Grupos sociais envolvidos;
- Período e natureza da atividade que se pretende reconhecer.
DOCUMENTOS DESEJÁVEIS:
- Documentação fotográfica e audiovisual disponível;
- Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
- Informação sobre existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
- Informações sobre a relevância do bem cultural para:
- A memória estadual;
- A formação de grupos da sociedade;
- Sua continuidade histórica;
- Seu enraizamento no cotidiano da comunidade.
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