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Evento/ Instalação provisória

Instalação de caráter não permanente para eventos, passíveis de montagem e desmontagem, tais como stands, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques.

DOCUMENTAÇÃO GERAL:

  • Requerimento assinado digitalmente;
  • Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;
  • Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;
  • Levantamento fotográfico do imóvel / área / bem móvel;
  • Mapa do IDESP com identificação do lote e demarcação da área de intervenção;
  • Planta ou croquis de localização.

PARA BENS IMÓVEIS:

  • IPTU ou ITR: folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
  • Matrícula do imóvel, atualizada.

QUANDO APLICÁVEL:

  • INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;
  • INTERVENÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS OU CONDOMÍNIOS: Ata de Assembleia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o Condomínio;
  • IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante;
  • IMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE LOTEAMENTOS DA CIA. CITY NO BAIRRO DO PACAEMBU: Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório;
  • ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS: Coordenadas UTM.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

  • RRT ou ART;
  • Memorial ou documento descritivo com indicação de RT;
  • Peças gráficas de arquitetura com indicação de RT (plantas, cortes, elevações e perspectiva destacando a relação entre instalação e Bem Tombado);
  • Termo de compromisso de evento.

Acesse | Requerimento
Acesse | Termo de Anuência do Proprietário
Acesse | Termo de Compromisso

Acesse | Orientações para a organização de documentos digitais
Acesse | Orientações para peticionamento eletrônico SEI!

Importante! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail e a solicitação inicial será ARQUIVADA. O(a) interessado(a) deverá apresentar TODA documentação novamente, em um novo protocolo.

Obs.: O requerimento inicial e documentos complementares se configuram em protocolo de solicitação. O processo será considerado aberto apenas após o envio de toda documentação necessária.

Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, solicitar eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional. Nesses casos, o interessado receberá e-mail com link para acesso ao Despacho que constam os documentos para complementação.

O acesso ao processo para complementação será de 60 dias e o não atendimento poderá implicar no indeferimento do processo.

Acesse | Orientações para atendimento ao comunique-se via acesso externo SEI!

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