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Funções e Competências

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo é responsável pela coordenação das políticas públicas que visem à prevenção, ao controle e ao combate à criminalidade, bem como à garantia da segurança das pessoas, propriedades e comunidades. Nesse contexto, abarca uma diversidade de dimensões e estratégias interdependentes, envolvendo a atuação das forças policiais, o sistema de justiça criminal e uma constante adaptação às novas dinâmicas sociais e tecnológicas.

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Funções

Constitui o campo funcional da Secretaria de Segurança Pública:

  • Assessoramento direto e imediato, em sua área de atuação, ao Governador do Estado, no desempenho de suas atribuições;
  • proposição, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação da política de segurança pública e de defesa social do Estado de São Paulo fomentando, em todas as fases, a transparência e a participação democrática da sociedade;
  • a coordenação dos processos de:
    • definição, formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização dos planos, programas e ações estaduais de segurança pública e de defesa social;
    • definição das diretrizes para utilização dos recursos de seu orçamento, inclusive de fundos;
    • gestão sobre o planejamento, execução e monitoramento de recursos das unidades orçamentárias vinculadas à Pasta;
    • e fomento, implementação e aperfeiçoamento dos demais meios e instrumentos da política nacional de segurança pública e funcionamento do sistema único de segurança pública no âmbito do Estado de São Paulo, especialmente no que diz respeito:
      • ao estímulo e a coordenação de medidas inovadoras no campo da segurança pública e o estudo de padrões, normas e métodos passíveis de serem adotados;
      • ao acompanhamento e o fomento às instâncias colegiadas de segurança pública instituídas pelo poder público em nível municipal, regional, estadual e nacional, no que for da competência da Pasta;
      • a manutenção e a modernização dos procedimentos de coleta, sistematização, depuração e divulgação dos dados e informações da segurança pública e de defesa social; 
      • a promoção de estudos e pesquisas relacionados com a segurança pública e de defesa social;
      • a promoção e o apoio aos programas de prevenção à criminalidade no estado;
      • a promoção e a coordenação das ações integradas entre suas unidades subordinadas;
      • o estímulo à modernização e ao reaparelhamento dos órgãos de segurança pública e de defesa social;
      • o acompanhamento e a promoção da integração com as políticas públicas sociais desenvolvidas no Estado de São Paulo;
      • a coordenação superior dos serviços policiais e de bombeiros desempenhados pelos órgãos que compõem a Pasta.
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Competências

Além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

  • examinar e preparar os expedientes encaminhados ao titular da pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
  • executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
  • produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades do Secretário;
  • articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
  • orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;
  • responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais ou temporários, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.
  • tem por finalidade a prestação de serviços de dados, de integração entre agências e o planejamento das operações coordenadas.
  • É responsável por cumprir as normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo, providenciar as recepções oficiais e intermediar a organização dos eventos da Pasta com o Governo do Estado.
  • É regulamentado pelo Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989 e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 que dispõe sobre a Comissão.
  • é órgão da Procuradoria Geral do Estado - PGE e atua como órgão consultivo jurídico da Pasta, com as atribuições definidas em legislação própria.
  • tem por finalidade assessorar o Titular da Pasta na tomada de decisões relativas à política, planos, programas, projetos, sistemas e ações estratégicas da segurança pública do Estado de São Paulo, tem como atribuições:
    • propor ou realizar estudos, análises e diagnósticos sobre problemas de segurança pública e de defesa social;
    • propor a definição de princípios, objetivos, diretrizes bem como os respectivos mecanismos e instrumentos de governança, indicadores, metas e metodologias de apuração e de avaliação das políticas, planos, programas e ações de segurança pública e defesa social.
  • é responsável pela propositura de políticas públicas voltadas à implementação de diretrizes concernentes à mobilização, organização e capacitação comunitária nos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, em conformidade com o preconizado na legislação aplicável aos CONSEGs, e nos demais canais de participação da sociedade na segurança pública no Estado de São Paulo.
  • é responsável pelo assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições, em especial no planejamento, gestão, promoção, coordenação e execução das atividades relativas à gestão de suprimentos, de infraestrutura, apoio logístico e de contratos, administração orçamentária e financeira.
  • tem como competências o suporte, monitoramento e operação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e central de serviços da Sede da Pasta, com as seguintes atribuições:
    • gerenciar a administração dos contratos, para assegurar a perfeita execução das obrigações contratuais;
    • executar a manutenção dos serviços de natureza contínua, que servem à administração e funcionamento da Sede da Secretaria;
    • elaborar estudos e propor ações para manutenção evolutiva do Parque Tecnológico da Sede da Secretaria.
  • tem como competência o desenvolvimento de atividades pertinentes a planejamento, orçamento e finanças públicas, em consonância com as diretrizes financeiras e orçamentárias expedidas pelos Órgãos Centrais de Planejamento e Finanças Públicas e demais normatizações, e tem como atribuições:
    • Por meio da Divisão Técnica de Transferências Federais, orientar e acompanhar as ações de captação de recursos adicionais e de transferências voluntárias e especiais junto a instituições do Governo Federal.
    • Por meio da Divisão Técnica de Fundos Especiais de Despesa, orientar e acompanhar as ações de captação de recursos dos Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da Segurança Pública.
    • Por meio da Divisão Técnica de Acompanhamento Financeiro, orientar as unidades gestoras quanto à execução orçamentárias e financeira, avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, bem como monitorar haveres e dívidas.
    • Por meio da Divisão Técnica de Acompanhamento de Legislação Orçamentária, definir diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, e avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à Administração Orçamentária e Financeira.
    • Por meio da Divisão Técnica de Planejamento Orçamentário, aprovar os programas e ações, bem como promover sua integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de cada um, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento.
    • Por meio da Divisão Técnica de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, realizar a gestão de ativos apreendidos nos Estado de São Paulo, com a finalidade de auxiliar no controle, na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações, bem como promover a interlocução junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, visando à destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) para a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
  • é Órgão da Administração Superior da Secretaria da Segurança Pública e, na figura do Ouvidor, escolhido pelo Governador, atua no controle e fiscalização das Polícias, com as atribuições regulamentadas por legislação própria, Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, e alterações, da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008, e do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e alterações posteriores.
  • presta assessoramento nos estudos, avaliações, pareceres e recomendações sobre temas de interesse da Secretaria da Segurança Pública.
  • Responsável por atender aos canais de comunicação com recebimento e registro no sistema de tramitação de expedientes
  • O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, tem suas atribuições nos Decretos estaduais nº 58.052/2012, nº 61.599/2015 e nº 61.836/2016, de acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
  • tem por finalidade apoiar a formulação, executar o monitoramento e realizar a avaliação das Políticas de Segurança e Defesa Social, além de propor providências e ajustes considerados necessários para obtenção dos resultados almejados.
  • tem por finalidade gerenciar o conteúdo de publicidade e marketing da Pasta, bem como estabelecer uma comunicação de alto nível com a imprensa e com a sociedade em geral, organizando e transmitindo informações sobre o desenvolvimento das políticas de segurança pública e defesa social.
  • é responsável pelo assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições, em especial as de natureza político-institucional de origem das Prefeituras, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional.
  • subordinada diretamente ao Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e vinculada funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, tem como atribuições, além daquelas preconizadas em normatização própria, as seguintes:
    • realizar a segurança física do edifício da Sede da Secretaria da Segurança Pública e a segurança pessoal do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e de outros Dignitários, por determinação do Secretário;
    • prestar assessoria direta ao Secretário da Segurança Pública em assuntos relativos à Polícia Militar;
    • receber, analisar, classificar, registrar, distribuir, expedir e tramitar expedientes e documentos oriundos da Polícia Militar, bem como realizar a triagem das ocorrências policiais que as envolvam, transmitidas ao Gabinete do Secretário, e que devam, de imediato, ser levadas ao conhecimento do titular da Pasta, propondo providências;
    • elaborar e fiscalizar a escala de serviço dos Policiais Militares que servem junto ao Gabinete do Secretário;
    • expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizadas pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica;
    • realizar diligências de natureza policial em assuntos de interesse da Pasta.
  • subordinada diretamente ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de São Paulo e vinculada funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública tem como atribuições as seguintes:
    • prestar assistência direta ao Secretário da Segurança Pública em assuntos relativos à Polícia Civil e Técnico-Científica;
    • gerenciar expedientes e documentos oriundos da Polícia Civil e Técnico-Científica, bem como realizar a triagem das ocorrências policiais que as envolvam, transmitidas ao Gabinete do Secretário, e que devam, de imediato, ser levadas ao conhecimento do Titular da Pasta, propondo providências;
    • elaborar e fiscalizar a escala de serviço dos Policiais Civis que servem junto ao Gabinete do Secretário;
    • expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizadas pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica.
  • tem como atribuições elaborar, processar, analisar e manifestar-se tecnicamente nos expedientes que versem sobre temas afetos às Polícias que culminem em:
    • criação e alteração de leis, decretos, resoluções, portarias ou atos normativos;
    • celebração com Estados, Municípios, órgãos da administração pública, direta ou indireta e fundacional e entidades civis, de acordos de cooperação, convênios, termos de cooperação, protocolos de intenção e demais instrumentos legais de cooperação.
  • responsável por gerir o Centro de Convivência Infantil e ainda:
    • Por meio do Serviço Técnico de apoio pedagógico infantil, apoiar a direção do Centro de Convivência Infantil na área pedagógica, trabalhando em parceria com a coordenação da empresa terceirizada;
    • Por meio do Serviço Técnico de apoio à saúde infantil, reportar-se à direção do Centro de Convivência Infantil, trabalhando em parceria com a empresa terceirizada na área de saúde e nutrição;
  • planeja, gerencia, coordena e controla as atividades inerentes à administração de recursos humanos. Tem as atribuições estabelecidas no Decreto nº 52.833 de 24 de março de 2008, e as seguintes:
    • administrar os programas de estágios, gerenciar o quadro de funcionários e coordenar a correta aplicação das normas e legislações de pessoal;
    • gerenciar a frequência, previdência, contagens de tempo e vantagens do quadro de pessoal;
    • exercer o controle de cargos e funções, cadastros e lavraturas de atos, bem como o controle de evolução de vida funcional;
    • administrar os processos e demandas oriundos dos órgãos policiais, relativos às indenizações por morte e/ou invalidez de policiais.
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Nossas redes sociais

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Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00 (Térreo - Setor de Protocolo)

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