SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G0318OD061B96DBAQQK4
Z7_086423G03P6OD065UMTIK61U96

Z7_086423G0318OD061B96DBA6G91

Boletim de Ocorrência Presencial

Documento oficial onde consta, regra geral, declaração unilateral do cidadão relacionado, em tese, à prática de um crime. O boletim de ocorrência não é documento hábil quanto à produção probatória, tanto na esfera cível, quanto na área criminal.

Qualquer cidadão pode realizar o registro de um boletim de ocorrência, desde que seja maior de 18 anos ou, na condição de criança/adolescente, deverá estar acompanhando de seu representante legal.

No modo presencial, basta que o cidadão se dirija a uma Delegacia de Polícia e apresente um documento de identificação.

Para o registro do boletim de ocorrência basta apenas a apresentação de um documento de identificação.
No entanto, poderá a autoridade policial condicionar a instauração de inquérito policial a apresentação de documentação comprobatória dos fatos, se houver.

As Delegacia de Polícia funcionam, em regra, no horário comercial. No entanto, há unidades com funcionamento 24 horas.

Z7_086423G031VND06HUH8EAF8794

Nossas redes sociais

Rua Libero Badaró, 39 – Centro, SP. CEP: 01009-000 - (11) 3291-6500

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00 (Térreo - Setor de Protocolo)

Z7_086423G031GOD06H8T027DMM84
Complementary Content
${loading}