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Boletim de Ocorrência Presencial
Documento oficial onde consta, regra geral, declaração unilateral do cidadão relacionado, em tese, à prática de um crime. O boletim de ocorrência não é documento hábil quanto à produção probatória, tanto na esfera cível, quanto na área criminal.
Qualquer cidadão pode realizar o registro de um boletim de ocorrência, desde que seja maior de 18 anos ou, na condição de criança/adolescente, deverá estar acompanhando de seu representante legal.
No modo presencial, basta que o cidadão se dirija a uma Delegacia de Polícia e apresente um documento de identificação.
Para o registro do boletim de ocorrência basta apenas a apresentação de um documento de identificação.
No entanto, poderá a autoridade policial condicionar a instauração de inquérito policial a apresentação de documentação comprobatória dos fatos, se houver.
As Delegacia de Polícia funcionam, em regra, no horário comercial. No entanto, há unidades com funcionamento 24 horas.