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Delegacia Eletrônica
A Delegacia Eletrônica é um serviço de atendimento ao cidadão, que facilita o acesso ao registro de ocorrências por meio da internet, gerando economia de tempo e dinheiro para o usuário e o Estado, além de diminuir o atendimento presencial nas Unidades Policiais de todo o Estado de São Paulo.
A utilização do serviço está disponível para qualquer cidadão desde que o fato tenha ocorrido nos limites do Estado de São Paulo.
Atenção! Você não pode registrar ocorrências de:
- Estupro
- Homicídio
- Latrocínio (roubo seguido de morte)
Nesses casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.
- Roubo e Furto de veículos;
- Roubo ou perda de Documentos e/ou objetos;
- Roubo ou perda de Celulares;
- Fraude e Estelionato;
- Furto de fios e/ou cabos em vias públicas;
- Desaparecimento de Pessoas;
- Encontro de pessoas;
- Acidente de trânsito SEM vítimas;
- Injúria, calúnia ou difamação;
- Violência doméstica contra mulher;
- Intolerância (sexual, de gênero, racial/etnia/cor, regional e religiosa);
- Maus tratos contra animais;
- Acessar o link: https://delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
- Selecionar o tipo de ocorrência e seguir os passos do formulário;
- Após análise feita por policiais da unidade, o declarante recebe por e-mail o retorno do boletim registrado ou o indeferimento juntamente com as orientações pertinentes;
- Recebimento de retorno dos policiais quando assim necessitar, para esclarecer, retificar ou efetivar a ocorrência solicitada.
A ocorrência fica disponível nos sistemas para ser acessada pela Unidade Policial responsável pela competente investigação.
No ato do preenchimento do formulário eletrônico, será necessário informar dados pessoais, RG ou RNE, CPF e dados dos itens arrolados na ocorrência.
A Delegacia Eletrônica funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, e o prazo para finalizar a ocorrência depende da complexidade do fato, tendo o máximo de duas horas para os casos considerados prioritários e o tempo médio de 5 minutos para as de menor complexidade.
Contato da Delegacia Eletrônica: eletronica@policiacivil.sp.gov.br
Portaria DGP-01/2000: instituição do boletim eletrônico (criação da Delegacia Eletrônica);
Portaria DGP-43/2013: inclui novas naturezas (a partir de Acidente de Trânsito);
Resolução SSP-53/2014: torna obrigatório constar o número do IMEI (celular);
Resolução SSP-91/2016: regulamenta furto e roubo de bicicleta;
Portaria DGP-67/2018: regulamenta furto de fios/cabos empresas concessionárias;
Portaria DGP-24/2020: inclui novas naturezas (outras ocorrências e violência doméstica);
Portaria DGP-44/2021: crimes raciais, contra diversidade sexual e intolerância.
Decreto nº 66.860/2022: cria e transfere unidades policiais que especifica, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, e dá providências correlatas.