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Perguntas e Respostas Frequentes
1. Quem são os dirigentes que devem apresentar a declaração pública de bens?
R.: São os elencados no artigo 3º do Decreto 41.865/1997, quais sejam, Secretários de Estado, Secretários Executivos, Chefes de Gabinete, Subsecretários, Procurador Geral do Estado, dirigentes máximos (Diretor Presidente, Reitores, Superintendentes) das Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias e diretores ligados aos dirigentes máximos, além dos responsáveis pelo Controle Interno de cada órgão.
2. Como o dirigente acessa ao Sistema AEP?
R.: O dirigente cadastrado no sistema acessa ao site www.evolucaopatrimonial.sp.gov.br e faz seu login.
Caso tenha esquecido sua senha de acesso, deverá clicar em “esqueci minha senha” para recebê-la no email cadastrado.
3. Quando o dirigente deve apresentar sua declaração de bens no sistema AEP?
R.: Os dirigentes do artigo 3º do Decreto 41.865/1997 estão obrigados a apresentar sua declaração de bens ao sistema AEP em até 60 dias após sua posse ou desligamento e, também, anualmente, em até 90 dias úteis, após o término do prazo de entrega da declaração anual de imposto de renda à Receita Federal.
4. Sou dirigente, tento acessar ao sistema, mas não consigo, pois recebo a mensagem “usuário ou senha inválidos”. O que devo fazer?
R.: As unidades de recursos humanos responsáveis de cada dirigente informam à Controladoria Geral do Estado acerca da mudança de direção de determinada função, enquadrada no artigo 3º, do Decreto 41.865/1997. Com bases nessas informações, o Departamento de Análise de Dados de Evolução Patrimonial atualiza o cadastro do Sistema e envia email ao dirigente com informações sobre a necessidade de entrega de sua declaração de bens.
Assim, procure seu RH e pergunte se está obrigado a entregar sua declaração de bens pelo Sistema AEP.
5. Quero subir minha declaração de bens no Sistema AEP, mas não consigo. O que devo fazer?
R.: Acesse ao sistema e procure pelo Guia Rápido, na página inicial. Lá estão informações básicas de como incluir sua declaração de bens no sistema AEP.
6. Fiz minha declaração de imposto de renda para a Receita Federal de forma online e não possuo a extensão .XML. Como posso entregar minha declaração ao sistema AEP?
R.: Envie email para decreto54264@sp.gov.br informando sobre sua dificuldade. A equipe responsável responderá e passará instruções.
7. Qual é o objetivo principal do Decreto nº 41.865/1997 em relação à declaração pública de bens?
R.: O objetivo principal do Decreto é garantir a transparência e a moralidade no serviço público, exigindo que determinadas autoridades e dirigentes do Poder Executivo estadual tornem públicas suas declarações de bens, prevenindo o enriquecimento ilícito e fortalecendo a participação e o controle social.
8. As informações contidas na declaração pública de bens são detalhadas ou há alguma restrição?
R.: As declarações públicas de bens, embora busquem transparência, geralmente apresentam um resumo dos bens e valores (imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.), sem detalhar dados sensíveis como números de contas bancárias ou CPF. O objetivo é dar ciência pública sobre a evolução patrimonial, sem expor informações pessoais desnecessariamente. A análise mais detalhada e o cruzamento de dados são feitos pelo órgão de controle em ambiente restrito.
9. Como a publicação dessas declarações de bens contribui para a fiscalização da evolução patrimonial dos agentes públicos?
R.: A publicação dessas declarações permite que a sociedade civil e os órgãos de controle tenham acesso a uma “fotografia” do patrimônio do agente em diferentes momentos. Embora a análise aprofundada seja interna aos órgãos de controle, a publicidade inicial facilita a identificação de discrepâncias evidentes e estimula a fiscalização por parte dos cidadãos, que podem alertar os órgãos competentes em caso de suspeita de enriquecimento ilícito. É um elemento fundamental na prevenção da corrupção e na promoção da ética na administração pública.
10. Entreguei minha declaração de bens ao meu RH. Por que devo apresentar também para a Controladoria Geral do Estado?
R.: O Decreto 41.865/1997 dispõe sobre a entrega da declaração de bens. Todo agente público, conforme preconiza o artigo 1º, deve apresentar declaração de bens no ato da posse e anualmente, a qual ficará arquivada na unidade de recursos humanos a que estiver vinculado.
No entanto, alguns agentes públicos, em razão da função desempenhada, devem também apresentar sua declaração pública de bens à CGE, nos termos do artigo 3º:
“As seguintes autoridades da Administração Direta ou Indireta do Estado e dirigentes de entidades estaduais, sem prejuízo do disposto no artigo 1.º deste decreto, apresentarão declaração pública de bens, no início e no término do respectivo mandato ou exercício”.
11. O Decreto 41.865/1997 estabelece que a declaração pública de bens deva ser entregue à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. Por que devo entregar para a Controladoria Geral do Estado?
R.: O Decreto 54.264/2009, que alterou o Decreto 41.865/1997, estabelece que as declarações públicas de bens sejam enviadas à Corregedoria Geral do Estado-CGA. No entanto, após a criação da Controladoria Geral do Estado, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021, as atribuições da antiga CGA passaram para a Controladoria Geral do Estado, inclusive o recebimento das declarações dos dirigentes e autoridades.