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Documentação em braille nos cartórios
A Lei 17.649/2023 determina que os cartórios com sede no Estado de São Paulo disponibilizem certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille. Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braile por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado.