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Auxílio aluguel
Esse benefício é concedido por um período específico pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar o direito da mulher a ter um espaço de proteção fora do alcance do agressor. Podem receber as vítimas de violência que:
• Morem no Estado de São Paulo;
• Tenham medida protetiva;
• Tenham renda familiar de até dois salários-mínimos até a separação do agressor;
• Comprovem situação de vulnerabilidade - isso pode ser feito com a apresentação de documento que mostre que não possui imóveis em seu nome; inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); ou relatório emitido por serviço público da Assistência Social, Saúde e Defensoria Pública.
O valor mensal é de R$ 500,00 pelo período de seis meses - que pode ser prorrogado por mais seis meses se for comprovado que a beneficiária continua em situação de vulnerabilidade.
A solicitação deve ser feita em serviços municipais da Assistência Social, responsáveis por receber a documentação, avaliar os pedidos e cadastrar no sistema do programa estadual.
Passo a passo Perguntas e Respostas Orientações para os municípios