SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G039UND06LFRLGS4RGC4
Z7_086423G039UND06LFRLGS4RVG1

Glossário de termos

Índice alfabético:

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z

a

Abatimento

​O mesmo que dedução.​​​

Abertura de Crédito Adicional

​Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.​​​​

Ação

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

  1. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

  2. Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

  3. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Acréscimos Moratórios

São os juros e as multas cobrados pelo atraso no pagamento dos tributos.

Adiantamento

​Segundo a Lei nº 4.320/64, artigo 68: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega do numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". O artigo 65 já deixa claro que o pagamento por meio de adiantamento somente deve ser feito em casos excepcionais. O artigo 69 limita em até dois os adiantamentos por servidor. Em São Paulo é previsto na Lei nº 10.320 de 16 de dezembro de 1968 e regulamentado pelo Decreto nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009.​

Adjudicação

Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

É o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa seja bem móvel ou bem imóvel, transfere de seu primeiro dono para o credor, que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele.​​​

Administração Direta ou Centralizada

Parte da Administração Pública que abrange organizações estatais desprovidas de personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias, tribunais etc. Inclui também os fundos especiais geridos por órgão da Administração Direta.

Estrutura administrativa da Presidência da República, Ministérios, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público na esfera federal e do Governo do Estado, das Secretarias, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público na esfera estadual.​​

Administração Financeira

​Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.​​​

Administração Indireta ou Descentralizada

 

Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo:

  • Autarquias;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • de Fundações públicas.

É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.​​​

Administrador Público

​Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.​​​​

AIIM

Auto de Infração e Imposição de Multas - é o auto de infração lavrado pelo Agente Fiscal de Rendas quando verificada qualquer infração à legislação tributária cometida pelo contribuinte.

Alcance

​Entende-se por alcance a não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido o adiantamento.​​​

Alienação de Bens

​Transferência de domínio de bens a terceiros.​​​

Alíquota
  1. ​relação percentual entre o valor do imposto e o valor tributado;
  2. soma em dinheiro a ser paga por uma unidade de imposto;
  3. elemento constituinte do imposto;
  4. percentual a ser aplicado sobre um determinado valor líquido tributável (base de cálculo), dando como resultado o valor do imposto a ser pago.​

 

Alocar

​Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.​​​

Alterações Orçamentárias

​Autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças e solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais, são modificações nas dotações fixadas pela Lei Orçamentária Anual ou nas quotas mensais distribuídas pelo Decreto de Execução.

As alterações orçamentárias classificam-se em:

 

  1. Crédito suplementar;

  2. Crédito Especial;

  3. Crédito Extraordinário;

  4. Crédito Automático;

  5. Reprogramação entre elementos;

  6. Liberação de contingenciamento;

  7. Antecipação de quotas;

  8. Postecipação de quotas;

  9. Transposição de quotas. ​

 

 

Amortização da Dívida Externa

​Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa, contratual ou mobiliária.​

Amortização da Dívida Interna

​Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna, contratual ou mobiliária.​

Amortização de Empréstimo

​Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.​

Amortizações da Conta Gráfica

​Pagamento das obrigações a pagar gravadas com garantias de privatizações.​

Amortizações Líquidas

​Resultado entre as amortizações incorridas a pagar e a receber.​​

Ano Financeiro

O mesmo que Exercício Financeiro. Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

Antecipação da Receita

Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário, dentro do mesmo exercício financeiro.

Antecipação de Quotas

Procedimento para que quotas mensais de meses futuros sejam alocadas em meses anteriores, permitindo uma antecipação da realização da despesa. No caso de despesas com fonte de recursos do Tesouro necessita de autorização dos órgãos centrais de orçamento e finanças.

Anterioridade Tributária

Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Anualidade do Orçamento

Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa.

Anualidade do Tributo

Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Aplicações Diretas

Aplicações dos créditos orçamentários realizadas diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

Apólice

1 - Título representativo da dívida pública, de obrigação civil e/ou mercantil.

2 - Certificado escrito de uma obrigação mercantil.

3 - Ação de companhia.

4 - Ação de sociedades anônimas.

5 - Documento que formaliza o contrato de seguro.

Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamento de inativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.

Aquisição de Bens para Revenda

Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

Aquisição de Título Representativo de Capital já integralizado

Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

ARO

Abreviação de antecipação de receita orçamentária. Vide Antecipação de Receita.

Arrecadação

É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

Arrendamento (Mercantil) ou “Leasing”

Utilização de ativos fixos específicos sem deter efetivamente a sua posse. O arrendatário recebe os serviços dos ativos arrendados pelo arrendador, que possui os ativos. Exige-se um pagamento periódico, chamado contraprestação, dedutível para fins de imposto de renda. Um arrendamento operacional é geralmente um acordo cancelável a curto prazo; um arrendamento financeiro é um contrato não cancelável a longo prazo.

Atividade (orçamento)

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

Ativo Circulante

Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

Ativo Compensado

Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável a Longo Prazo

Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.

Atos Administrativos

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria” (Hely Lopes Meirelles).

Atribuições do Órgão Central de Orçamento

Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias; orientar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta da União, do Estado ou do Município, conforme a esfera; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação físico-financeira dos projetos e atividades; disciplinar os critérios da execução orçamentária.

Atribuições do Órgão Setorial de Orçamento

Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias setoriais (caso necessário); orientar e coordenar as atividades dos órgãos seccionais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos seccionais, elaborando a proposta do ministério ou da secretaria; elaborar o programa de trabalho do ministério ou da secretaria; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação físico-financeira dos projetos e atividades do ministério; elaborar e controlar a programação de desembolso; disciplinar os critérios da execução orçamentária observadas as normas do órgão central.

Aumento Vegetativo da Receita

Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

Autarquia

Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.

Autarquia de Regime Especial

Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.

Autoridade Competente

Chefe do Executivo, em princípio, e por delegação de competência, os secretários, diretores ou outros funcionários ou servidores devidamente credenciados. Vide também ordenador de despesa.

Autorização (orçamento)

Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Autorização de Ordens Bancárias (AutorizaOB)

Transação executada no âmbito do SIAFEM, após a emissão de Ordens Bancárias classificadas como prioritárias, em que os responsáveis pelas unidades gestoras autorizam eletronicamente o agente financeiro do Tesouro a efetivar o pagamento aos credores e fornecedores do Estado.

Autuado

Pessoa contra a qual se lavrou um Auto de Infração.

Auxílio (orçamento)

Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos. São despesas destinadas diretamente da Lei do Orçamento e destinadas a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

b

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

Balanço Financeiro

Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).

Balanço Orçamentário

Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.

Base de Cálculo
  1. Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto.

  2. Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso.

  3. Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou a receber.

Benefícios Fiscais

É a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica. Para ser reconhecido deve ser feito por Convênio celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Bitributação

Incidência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.

Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo

Sistema eletrônico, por meio da Internet, para a apuração do menor preço ofertado, em hipóteses de dispensa de licitação, pelo valor, e procedimentos licitatórios realizados na modalidade de convite, cujo objeto seja a aquisição de bens para entrega imediata, desde que os licitantes estejam previamente cadastrados no Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO.

c

Cadastro de Convênio

Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais alterações.

Cadastro de Fornecedores

Registro dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material e de bens ao serviço público.

Cadastro Descritivo

Documento que explicita as informações necessárias para análise do projeto ou atividade.

CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais

O CADIN do Estado de São Paulo contém relação das pessoas físicas e jurídicas que:

I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;

II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.

A inclusão no CADIN impede a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual: I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; III - concessão de auxílios e subvenções; IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros; V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.

Comprovada a regularização da pendência que deu causa à inclusão, o órgão ou entidade responsável pelo registro procederá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, à respectiva baixa.

Câmara Julgadora

O Tribunal de Impostos e Taxas possui 12 (doze) Câmaras Julgadoras, sendo cada uma delas composta por 2 (dois) juízes representantes da Fazenda Pública e 2 (dois) juízes representantes dos contribuintes.

Câmara Superior

A Câmara Superior é composta por 16 (dezesseis) juízes, sendo que 08 (oito) são representantes da Fazenda Pública e 08 (oito) são representantes dos contribuintes.

Campo

Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.

Capital Autorizado

Limite estatutário definido pela assembléia geral ou pelo conselho de administração, que tem a competência para aumentar, independentemente de reforma do estatuto, o capital social. Aplica-se às sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976.

Carência

Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.

Carga Tributária

Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.

Carga tributária ou carga fiscal é a relação entre o total dos tributos arrecadados pelo governo de um país e o produto interno bruto (PIB), que é a quantidade de riqueza produzida no país.

Cartão de Pagamento de Despesas

Segundo o Decreto 53.980 de 29 de janeiro de 2009, o Cartão de Pagamento de Despesas é um instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitada a regulamentação vigente. O portador do Cartão de Pagamento de Despesas é o servidor responsável pelo adiantamento, designado pelo ordenador de despesa.

Categoria Econômica

Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.

Caução

Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.

Certificação Digital

​Atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora.

Certificado Digital

Conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora, em observância à Recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.

Produto intangível, pois eletrônico, que deve ser compreendido como um software personalíssimo, pois no procedimento de sua emissão são verificadas as características pessoais de cada adquirente.

* fonte: página Glossário, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, disponível em https://www.iti.gov.br/glossario.

Simplificadamente, o Certificado Digital funciona como uma identidade eletrônica para pessoas físicas ou jurídicas (e-CPF e o e-CNPJ).

O Certificado Digital permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, pois com ele é possível se identificar ou assinar documentos eletronicamente, entre outras utilizações. Essas vantagens valem tanto na relação com a SEFAZ quanto com outras pessoas e órgãos públicos.

IMPORTANTE

O Certificado Digital NÃO É FORNECIDO pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001), que regulamenta o uso dos certificados digitais no Brasil, disponibiliza em sua página um Mapa da Certificação Digital: https://www.iti.gov.br/mapa.

A instalação do certificado digital deve ser feita pelo usuário também. Normalmente a autoridade certificadora que vende o certificado digital ensina a realizar esse procedimento e possui atendimento com conhecimento para orientar esses casos.

A Certificação Digital garante a assinatura em transações eletrônicas.

Os certificados mais comuns são:

A1 – gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do solicitante.

A3 – gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente um uma mídia digital, token ou smart card. Neste tipo o certificado é armazenado em um dispositivo criptográfico, tornando-o mais seguro e de fácil transporte.

 

Ciclo Orçamentário

Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

Classificação da Despesa Pública

Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subjunção, por programa e por categoria econômica.

Classificação das Contas Públicas

Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.

Classificação das Receitas Públicas

A Lei n.º 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado do funcional- adotou a dicotomia “operações correntes”/“operações de capital”. Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que “a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital”. O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo D.L. 1939/82), traz a discriminação das fontes de receita distribuídas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no anexo n.º 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei n.º 4.320/64, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um título. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o menor nível do detalhe da receita, que é o subitem. Na classificação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, teríamos a seguinte codificação: código 1.1.1.2.04.01

1º Dígito - Categoria econômica - receita corrente;

2º Dígito - Subcategoria econômica - receita tributária;

3º Dígito - Fonte - receita de impostos;

4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o patrimônio e a renda;

5º Dígito - Alínea - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a renda de pessoas físicas;

Além desse critério, a classificação da receita obedece simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receita por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a natureza dos recursos, sendo dividida em:

  1. Tesouro – Registra as receitas próprias, decorrentes da competência tributária do município (IPTU, ITBI, ISS, Contribuições de Melhoria, Taxas, etc.), receitas de serviços, industriais, patrimoniais, ou de transferências constitucionais referentes à repartição de impostos (FPM, ICMS, IPVA, ITR, Lei Kandir, etc.). São receitas, normalmente, sem vinculações, exceto as aplicações percentuais mínimas em Educação e Saúde, as receitas de multas de trânsito, taxa de vigilância sanitária, etc.;

  2. Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Registra as transferências recebidas do Estado por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, QESE, FUNDEF, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);

  3. Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados – São receitas geradas pelo próprio fundo, por exemplo, as receitas de festas e de vendas de artesanato do Fundo Social de Solidariedade, a utilização remunerada de um tomógrafo de um Hospital Municipal por um Plano de Saúde particular, revertendo essa receita ao Fundo Municipal de Saúde. Por serem arrecadadas pelo próprio fundo, são vinculadas às suas próprias despesas. As receitas originadas da fonte Tesouro e repassadas ao Fundo, como a parte dos impostos destinada à Educação (Fundo Municipal de Educação) e à Saúde (Fundo Municipal de Saúde) são registradas na fonte Tesouro;

  4. Recursos Próprios da Administração Indireta – Registra as receitas geradas pelos órgãos da Administração Indireta no exercício de suas atribuições legais, como a receita industrial e de serviços de uma Autarquia de Água e Esgoto. Normalmente são destinadas a cobrir as despesas do próprio órgão da Administração Indireta;

  5. Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Registra as transferências recebidas da União por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, da merenda, FUNDEB Complementação, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);

  6. Outras Fontes de Recursos – Registra as receitas não enquadráveis nas hipóteses anteriores, o que se entende, a princípio, seja situação de difícil ocorrência;

  7. Operações de Crédito – Registra as receitas decorrentes de operações de crédito internas e externas, que sempre serão vinculadas.

Classificação Econômica da Despesa

Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma: 1º dígito - categoria econômica; 2º dígito - grupo de despesa; 3º/4º dígitos - modalidade de aplicação; 5º/6º dígitos – elemento da despesa.

Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos “investimentos em regime de programação especial”, cujo código, na Lei Orçamentária, é “4.5.xx.99”, onde “99” representa “elemento de despesa a classificar”. Neste caso, o elemento de despesa “99” deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.

A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código “9.0.00.00”.

Classificação Funcional

Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, educação, saúde, cultura, transporte, direitos da cidadania etc. A função “encargos especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço, tais como dívida, transferências constitucionais a municípios etc.

Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área de atuação governamental.

Classificação Funcional e Programática

Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Desdobram-se PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos.

Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos (programa de trabalho no Siafem/SP): 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.

Classificação Institucional

Codificação numérica dos órgãos e entidades públicos refletindo a estrutura organizacional e hierárquica do Estado.

Esta classificação permite identificar qual é o órgão e unidade responsável pela execução da despesa.

Órgão: identifica no âmbito estadual, Secretarias de Estado, Tribunais, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública, que integram os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social. Para identificação no sistema SIAFEM/SP, utilizase código com cinco dígitos.

Unidade Orçamentária: consiste em cada uma das unidades do Órgão, para qual a lei orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas. Classificam-se também como unidades orçamentárias, as entidades da administração indireta, institucionalmente vinculadas aos órgãos: autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. No sistema SIAFEM/SP, a Unidade Gestora Orçamentária tem atributos para gerir e controlar os recursos orçamentários, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e fundos.

Unidade Gestora: menor nível de detalhamento da classificação institucional no sistema SIAFEM/SP, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.

Classificação Orçamentária

Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

Classificação por Natureza da Despesa

Agrupamento de 08 dígitos constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos). A partir do empenho é alimento o item da despesa (7° e 8 dígitos).

Classificação por natureza de receita

Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.

Classificação programática

Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento Inter secretarial de programas. As ações podem ser caracterizadas como atividades (conjunto de operações contínuas, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo) ou projetos (conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão e aperfeiçoamento da ação governamental). Na classificação programática do Estado de São Paulo, os projetos e atividades podem ser distinguidos pelo código inicial da Ação: os projetos possuem códigos iniciados por 1 e 2 e as atividades têm códigos iniciados por 4, 5, 6 e 7.

Cobertura Orçamentária

Dotação orçamentária para atender despesas autorizadas na lei orçamentária.

Código

Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.

Código de receita

Sequência de caracteres numéricos que identificam a natureza do recolhimento a ser efetuado.

Comissão de Representação

As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia em atos externos. Serão constituídas pela Mesa ou a requerimento de quinze parlamentares, com aprovação do Plenário. A nomeação dos respectivos membros compete ao presidente da Assembleia e assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

Comissão Especial

As Comissões Especiais serão criadas para análise de matéria relevante não prevista dentre as de competência exclusiva das Comissões Permanentes. O requerimento para constituição de Comissão Especial deverá definir o objeto dos trabalhos e o número de membros, que não excederá de 9, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e o prazo de funcionamento, que não excederá de 120 dias, prorrogáveis até a metade.

Comissão Parlamentar

É um Órgão do Poder Legislativo, composto por um grupo de Deputados.

Podem ser:

  • Permanentes: são as Comissões que subsistem através das legislaturas. Têm como objetivo analisar toda matéria que tramita pela Assembléia.

  • Temporárias: são constituídas com finalidades especiais ou de representação.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

É uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. É criada para apurar fato determinado mediante requerimento apresentado por, pelo menos um terço dos parlamentares do Estado (32).

Comissão Permanente

É um órgão técnico composto por grupos de sete, nove ou onze parlamentares indicados para compô-la, por período de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.

Comissão Temporária

É constituída com finalidades especial ou de representação.

Competência Tributária

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos, delimitando, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos e passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas. É disciplinada e limitada pela Constituição, que elenca tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compra

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Compromissos Financeiros

Obrigações a pagar provenientes do refinanciamento da dívida, incluindo aquelas gravadas com garantias de privatizações e de emissão de debêntures.

Concessão de Empréstimos

Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudos reembolsáveis.

Conciliação da Conta Única

É o processo de verificação dos débitos e dos créditos efetuados no extrato bancário da Conta Única comparando-os aos débitos e créditos lançados no sistema contábil (SIAFEM/SP), visando apurar e ajustar eventuais diferenças entre os dois montantes.

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação. Ele é constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Conformidade Contábil

Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.

Conformidade de Registro

Conformidade a ser dada pelas Unidades Gestoras, “off-line”, aos registros diários efetuados por sua unidade.

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

É realizada mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

Consulta Tributária

Instrumento pelo qual todo aquele que tiver legítimo interesse poderá solicitar orientação sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual junto à Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda. O entendimento contido na resposta à consulta vincula o consulente.

Conta Fiscal

Sistema que permite à SEFAZ administrar o crédito tributário até a sua inscrição em dívida ativa.

Conta Única do Tesouro (CTU)

É uma conta unificada que permite o registro e a movimentação “on line” de recursos financeiros dos órgãos e entidades estaduais no âmbito do sistema contábil (SIAFEM) bem como nos sistemas do agente financeiro do Tesouro (Banco).

A Conta Única facilita o controle das finanças públicas, agiliza os processos de transferências, pagamentos a credores ou fornecedores e a descentralização financeira. A unificação de caixa facilita as aplicações financeiras do Tesouro e das diversas unidades gestoras.

A Lei 4320/64 estabelece em seu art. 56 que “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.

Contabiliza SP

O Contabiliz@SP é um portal que reúne num único local os sistemas ligados à execução orçamentária, financeira e contábil do Governo do Estado de São Paulo.

Com uma área de acesso público, qualquer cidadão pode conhecer os sistemas de registro, controle e gerenciamento de informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais do Estado, através de uma breve descrição e em tutoriais dos principais processos da execução orçamentária, dando maior transparência aos gastos públicos do Estado.

Na área restrita os gestores públicos e usuários autorizados terão acesso às informações de sua unidade, através de gráficos, planilhas, geoprocessamento e uma nova versão de acesso web do SIAFEM e SIAFISICO, que conta com novas funcionalidades que tornam o registro dos documentos contábeis ainda mais ágil, produtivo e confiável.

https://www.contabilizasp.fazenda.sp.gov.br/siafemnet/index.aspx

Contencioso

O contencioso administrativo tributário é um sistema de controle de legalidade dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que tem por objeto julgar os conflitos entre a Administração Pública e os contribuintes/responsáveis.

Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

Contribuições

Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

Contribuições Previdenciárias

Contribuições sociais com a finalidade de financiar a previdência social. Classificam-se em: a- patronais e b- dos empregados.

Correção da Dívida Contratual Resgatada

Despesas decorrentes da atualização, monetária ou cambial, do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

Correção da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas decorrentes da atualização, monetária ou cambial, do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa, efetivamente amortizado.

Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

Crédito Adicional

Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).

Crédito Especial

Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.

Crédito Extraordinário

Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

Crédito Orçamentário

Montante da dotação orçamentária alocada a um órgão, a uma unidade, a um programa, a um subprograma, a um projeto etc. Também refere-se à autorização dada pela lei orçamentária para aplicação de determinada soma de recursos, discriminada conforme as classificações.

Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

Crédito Outorgado

Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) são créditos que não necessariamente correspondem ao crédito real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos. Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.

Crédito Público

Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.

Crédito Suplementar

Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

d

DARE

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é o documento gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos e por meio do qual o contribuinte recolhe alguns tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.

Data Base

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Decreto
  • “Lato Sensu”, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial;

  • Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc;

  • Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e;

  • “Stricto Sensu”, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.

Decreto-Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

Dedução (Abatimento)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (exemplo: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.

Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.

Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.

Déficit Nominal

Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.

Déficit Operacional

Necessidade de financiamento do setor público, excluindo-se os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.

Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Déficit Orçamentário Bruto

Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.

Déficit Patrimonial

Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.

Déficit Primário

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas. Veja também Resultado Primário.

Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ

Existem três Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) em São Paulo: a DTJ 1, localizada na cidade de São Paulo; a DTJ 2, localizada em Campinas; e a DTJ 3, situada em Bauru.

Descritor de Projeto e Atividade

Breve descrição dos principais objetivos de cada projeto e atividade.

Despesa Empenhada

Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

Despesa Líquida com Juros

Diferença entre os juros incorridos a pagar e a receber.

Despesa Pública
  • Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades.
  • Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
  • Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.
Despesas com Investimentos

Nomenclatura contábil de gastos com investimentos. Ver Gastos com Investimentos.

Despesas com Pessoal

Despesa de toda a natureza devida a pessoal pelo regime de competência, inclusive despesas de exercícios anteriores, não se incluindo despesas com sentenças judiciárias. Para efeito da LC 101/2000, não se incluem os programas de demissões voluntárias (PDV), entre outras hipóteses elencadas no §1º do art. 19 da lei complementar.

Despesas Correntes

Categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros.

Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio

As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

Despesas de Exercícios Anteriores

As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Diárias – Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatuário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Diárias – Militar

Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

Discriminação de Rendas

Inserida no texto constitucional, visa delimitar a competência das várias entidades de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por este mecanismo são repartidos certos fatos de significação econômica e atribuídos com exclusividade às pessoas políticas, para servirem de objetivo à sua legislação tributária.

Distribuição da Receita

Despesa decorrente da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, cuja competência de arrecadação, conforme previsto na legislação vigente, é do órgão transferidor.

Distribuição de Quotas

Distribuição de quotas mensais da fonte de recursos Tesouro pelas unidades orçamentárias (ou unidades gestoras orçamentárias) às suas unidades de despesa (ou unidades gestoras executoras) de forma a possibilitar-lhes o empenhamento e liquidação das despesas.

Distribuição Direta de Quotas

Distribuição de quotas mensais de fontes de recursos não Tesouro pelas unidades orçamentárias (ou unidades gestoras orçamentárias) às suas unidades de despesa (ou unidades gestoras executoras) de forma a possibilitar-lhes o empenhamento e liquidação de despesas com fontes de recursos vinculadas, de operações de crédito ou de recursos próprios.

Dívida Ativa

A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.

Dívida Consolidada

Ver Dívida Fundada.

Dívida Financeira

Total das dívidas em contrato ou em títulos exigíveis no curto ou no longo prazo, em que o mutuário é o Estado, inclusive as da administração indireta honradas pelo Tesouro Estadual (inclui ARO - antecipações de receitas orçamentárias - e exclui empreiteiros e fornecedores).

Dívida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n.º 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Fundada Pública

Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

Dívida Interna Pública

Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

Dívida Não Consolidada

Ver Dívida Flutuante: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n.º 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

Dívida Pública

Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

Dívida Pública Externa

Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.

Dívida Total

Corresponde ao estoque das dívidas mobiliária, contratual e flutuante, de origem interna e externa.

Documento de Arrecadação Fiscal – DARF

Destina-se a arrecadação de receitas tributárias federais.

Documento inidôneo

É o documento falso.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. É a quantificação monetária de recurso relativo a um programa, atividade, projeto, categoria econômica ou objeto de despesa.

e

Economicidade

Qualidade do que é econômico. Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema ou realização de um empreendimento.

Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas. Qualidade do que gera efeito real e resultado verdadeiro.

Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.

Eficiência

Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.

Elemento de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.

Em Liquidação

Conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram liquidados.

Empenho da Despesa

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Empenho Global

É o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

Empenho Ordinário

É o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

Empenho-Estimativo

É o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

Empresa Controlada

Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Empresa Estatal Dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Empresa Estatal Não Dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros unicamente a título de aumento de participação acionária.

Empresa Pública

Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

Encargos de Financiamento

Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.

Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme o artigo 165 da Constituição Federal.

Encargos Sociais

Ver Pessoal e Encargos Sociais.

Entidade Supervisionada

Entidade da administração descentralizada, autarquia, fundação pública ou empresa pública , cujo programa de trabalho integra o orçamento fiscal ou o orçamento da seguridade social da União, de um Estado ou de um Município.

Equalização de Preços

Subvenção equivalente à parcela do saldo devedor de financiamento que exceder o valor de mercado do produto financiado, nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos, independentemente de vinculação a operações de crédito rural. Considera-se igualmente a concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado . É a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo e o valor de mercado desses produtos. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens.

Equalização de Taxas de Juros

Subvenção limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural. Cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

Erário

Tesouro ou Fazenda Pública.

Estágios da Despesa

Etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública . Compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento

Estágios da Receita

Etapas que devem ser observadas desde a definição até a realização da receita pública. Compreendem o lançamento, a arrecadação e o recolhimento

Estimativa da Receita

A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Etapa

Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.

Evento

Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM).

Excesso de Arrecadação

Entende-se por excesso de arrecadação, para fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Execução Financeira

Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

Execução Orçamentária da Despesa

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral e nos créditos adicionais, visando à realização dos programas de trabalho atribuídos às unidades orçamentárias.

Exercício Financeiro

Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

Exercícios Anteriores

Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

Exigível a Longo Prazo

Obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte.

f

Fato Administrativo

Alteração nos elementos do patrimônio público.

Fato Gerador

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Fazenda Pública
  1. Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos;

  2. Erário;

  3. Fisco.

Financiamento Interno e Externo

São as operações de crédito interno e externo em contrato. São relativos a ingressos de operações de crédito internas e externas, em contrato, incluídas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal.

Fonte de Recursos

Ver também Classificação da Receita.

A classificação por fontes de recursos demonstra a origem da receita que financiará determinada despesa.

De todos os tipos de classificação orçamentária a classificação por fontes de recursos é a menos conhecida de todas, sendo de uso mais restrito aos órgãos dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

A classificação por fontes de recursos é a única das classificações que pode ser utilizada indistintamente para a despesa e para a receita.

Fonte de Recursos Detalhada

Detalhamento das Fontes de Recursos para possibilitar a contabilização detalhada da receita ou da despesa.

Fundação Pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Fundo

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Fundos de Natureza Contábil

São fundos constituídos pela arrecadação, movimentação e controle de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que forem estabelecidas na lei de instituição do fundo. Ex.: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Fundos de Participação
  1. Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais.

  2. Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, através do IR e do IPI sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

Fundos Especiais

São um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas

Fundos Especiais de Despesa

São fundos cujas receitas se vinculam à realização de objetivos ou serviços de diversos de órgãos da administração direta. Não possuem personalidade jurídica.

Fundos Especiais de Financiamento e Investimento

São fundos sem personalidade jurídica, geralmente, administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à administração pública, cujas receitas se vinculam à execução de programas de empréstimos e financiamento à pessoas físicas ou jurídicas (públicas ou privadas).

g

GARE

Sigla de Guia de Arrecadação Estadual – GARE, do Estado de São Paulo. Subdivide-se em GARE-ICMS, GARE-DR (Demais Receitas) e Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Gastos com Investimentos

Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis, considerados necessários à realização destas últimas, bem como com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Não inclui transferências a qualquer título a entidades da administração indireta.

Gestão

Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Gestor

Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.

GNRE

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é o documento utilizado para recolhimento de tributos devidos a Estado diverso ao do domicílio do contribuinte.

Grupo de Despesa

Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber:

  1. Pessoal e encargos sociais;

  2. Juros e encargos da dívida

  3. Outras despesas correntes;

  4. Investimentos;

  5. Inversões financeiras;

  6. Amortização da dívida

Guerra Fiscal

Guerra fiscal é a disputa (MunicípiosXMunicípios ou EstadosxEstados) que tem por finalidade atrair empresas para seus territórios, por meio da oferta de incentivos fiscais concedidos irregularmente, sem a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Guia de Recebimento (GR)

Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.

h

Homologação

Ato que legitima, ratifica, ou referenda aqueles praticados anteriormente por uma determinada autoridade.

i

ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Imposto não cumulativo

É quando se compensa o imposto devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente, com o objetivo de somente tributar o valor agregado nas sucessivas operações ao longo da cadeia produtiva.

Imposto Seletivo

Imposto seletivo é o imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual, os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas.

Imposto Sobre o Valor Adicionado

Imposto geral, 'ad valorem', sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de produção ou de comercialização do bem ou serviço, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.

Impostos

Espécie de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são:

Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR;

Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos;

Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (se a nível de produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.

Impostos Diretos

Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição..

Impostos Gerais

Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações, como a venda de produtos industrializados.

Impostos Indiretos

Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro.

Impostos Parciais

Incidem apenas em um tipo de ativo (parte do patrimônio) ou é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias.

Imunidade

A imunidade tributária ocorre quando a Constituição exclui da competência dos entes federados a possibilidade de tributar situações específicas e determinadas. O que é imune não pode ser objeto de norma legal instituidora de tributo.

Inadimplência

Valores de tributos já vencidos não pagos e não parcelados até a data da consulta.

Incentivo Fiscal

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Incidência
  1. Incidência tributária ou simplesmente campo de incidência são expressões sinônimas. Ambas podem ser traduzidas da seguinte maneira: Existe uma hipótese prevista em lei (hipótese de incidência) que ocorrendo no caso concreto configura a incidência do tributo.

  2. Campo de abrangência do fato tributário, com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário;

  3. Repositório final de um gravame fiscal, oposto ao seu impacto inicial, que é o de sua primeira incidência. O gravame de um tributo tende a ser transferido por aqueles que pagam inicialmente, dependendo a extensão dessa transferência da elasticidade de procura e da oferta dos bens e serviços e dos fatores de produção, isto é, do grau de imperfeição dos seus mercados.

Indicadores Econômicos

Dado estatístico sistematizado cuja variação, em períodos comparáveis de tempo, permite avaliar o estado geral e setorial da economia num certo momento, bem como articular projeções válidas sobre o seu provável comportamento no curto prazo. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.

Ingressos Públicos ou Entradas

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

Instrumentos

São utilizados no processo de execução do orçamento. Os instrumentos são: discriminação detalhada da receita, programação orçamentária da despesa (PODE), nota de dotação (ND), nota de crédito (NC), nota de empenho (NE), nota de lançamento (NL), programação de desembolso (PD), ordem bancária (OB), guia de recebimento (GR).

Integridade da Natureza da Receita/Fonte

Rege a consistência entre a natureza das receitas e suas respectivas fontes.

Inversões Financeiras

Despesas de capital que compreendem as dotações destinadas a: aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Investimentos

Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.

IPVA

IPVA é a sigla que identifica o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Isenção

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

ITCMD

ITCMD é a sigla que idêntica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.

í

Índice de Custos ou Preços

Índice adotado para cada tipo de fornecimento, obra ou serviço.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O IPC, cuja sigla atual é IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), calculado pelo IBGE, é um índice cuja coleta de dados refere-se a famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 40 (quarenta) salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Distrito Federal e Goiânia. O período de coleta estende-se, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência.

Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC-FIPE)

Índice calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para variação dos preços na cidade de São Paulo. O período de coleta é entre o primeiro e o último dia do mês de referência para domicílios com rendimentos entre 1 e 20 salários mínimos.

Índice Geral de Preços (IGP)

Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). A diferença entre eles está no período de coleta das informações para cálculo do índice. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 dias imediatamente anteriores: O IGP-10 mede a evolução de preços no período compreendido entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. A série do IGP-10 teve início em 1993. O IGP-M é coletado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. Sua série começa em 1989. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência. A série histórica retroage a 1944.

O IGP-M, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de dez dias. A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos trinta dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IGP-M.

Índice Inicial

Índice de custo ou preço para efeito da fixação da data base dos reajustes de fornecimento, obra ou serviço.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

O INPC resulta dos Índices de Preços ao Consumidor das famílias de rendimento mensal entre 1 (um) e 6 (seis) salários mínimos residentes nas regiões urbanas das 11 áreas e têm os preços coletados no mês civil. Sendo assim, constitui uma aproximação de variação do custo de vida no Brasil. Ou seja, indica a variação de rendimento que se faz necessária para que seja mantido o padrão de vida das famílias brasileiras que recebem entre 1 (um) e 6 (seis) salários mínimos.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado

O IPCA resulta dos Índices de Preços ao Consumidor das famílias de rendimento mensal entre 1 (um) e 40(quarenta) salários mínimos, residentes nas regiões urbanas das 11 áreas, e tem os preços coletados no mês civil.

j

Janela Orçamentária

Termo do jargão orçamentário utilizado para designar a destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotações incluídas na programação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais com valores simbólicos, isto é, muito reduzidos em face dos custos típicos do empreendimento. O mesmo que dotação simbólica.

Jurisprudência

É o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Juros e Encargos da Dívida Externa

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito externa contratadas, bem como da dívida pública mobiliária externa.

Juros e Encargos da Dívida Interna

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito interna contratadas, bem como da dívida pública mobiliária interna.

Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos.

l

Lançamento

Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

Lei

Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Meios

Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Liberação de Quotas

Reprogramação de quotas mensais de órgãos e entidades estaduais efetuadas pelo Tesouro em decorrência de alterações orçamentárias autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças

Liberação Financeira

Transferência de recursos financeiros do Tesouro para as unidades gestoras possibilitando a efetivação do pagamento de suas despesas.

Licitação

Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, pregão eletrônico e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

Limite Financeiro

Valor programado pelo Tesouro para atender às liberações financeiras mensais, em vista das projeções de gasto dos órgãos e entidades estaduais É detalhado por unidade gestora, fonte de recursos e grupo de despesa.

Liquidação da Despesa

Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Locação de Mão de Obra

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico a ser utilizado.

m

Manual Técnico de Orçamento (MTO)

Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da Secretaria de Orçamento Federal, compreende os seguintes manuais:​​

Marcação de Programações de Desembolso (PD’s)

Procedimento executado pelos gestores financeiros dos órgãos e entidades no Sistema de Execução Financeira para indicar ao Tesouro as Programações de Desembolso que necessitam de Liberação Financeira, observados o saldo do Limite Financeiro existente, a ordem cronológica dos pagamentos e a regularidade cadastral dos credores ou fornecedores.

Material de Consumo

Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo.. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

Material Permanente

Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.

Medição

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Medida Provisória

Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e apreciadas no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não convertidas em lei nesse período perdem eficácia desde a data da sua publicação.

Meta

Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.

Ministério

Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.

Modalidade de Aplicação

Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades. Essa aplicação pode ser efetuada pela Administração ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. Portaria CO1/09

Cód. Especificação

  • 20 Transferências à União

  • 40 Transferências a Municípios

  • 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

  • 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais

  • 80 Transferências ao Exterior

  • 90 Aplicações Diretas

  • 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Multa

Pena pecuniária imposta pelo Estado à terceiros por infração de norma jurídica.

n

Natureza da Despesa

ver Classificação Econômica da Despesa.

Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP)

Aumento líquido da dívida em um determinado período de tempo, descontando-se os empréstimos concedidos ao setor privado.

Necessidade de Financiamento Líquida

Corresponde à diferença entre o resultado primário e as despesas financeiras líquidas (encargos das dívidas mobiliária, contratual e flutuante, de origem interna e externa, menos as receitas financeiras).

Nota de Crédito (NC)

Documento para a distribuição de crédito orçamentário da Unidade Orçamentária (ou Unidade Gestora Orçamentária) para suas Unidades de Despesa (ou Unidades Gestoras Executoras).

Nota de Dotação (ND)

Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.

Nota de Empenho (NE)

Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.

Nota de Lançamento (NL)

Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

Nota de Reserva (NR)

Registro de créditos orçamentários reservados pelo órgão para garantir a existência de saldo em futuro empenhamento da despesa.

Numerário

Dinheiro; moeda.

o

Objeto de Gasto

Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).

Obra

Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.

Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras, pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc.

Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.

Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (COFINS, PIS/PASEP), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

Oferta de Compra (OC)

Registro de reserva de dotação orçamentária pelos órgãos estaduais para compras eletrônicas, no procedimento Pregão, na plataforma da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

On Line

Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.

Operação de Crédito

Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

Orçamentação

Detalhamento dos programas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.

Orçamento da Seguridade Social

Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.

Orçamento de Investimento

Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal

Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União (Estado), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Orçamento Programa

Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

Orçamento Público

Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Ordem Bancária (OB)

Destina-se ao pagamento de credores e fornecedores, bem como suprimento de recursos para fins de adiantamento ou cartão de pagamento de despesas e para as transferências constitucionais e legais.

Ordem Bancária IntraSiafem (OB Intra)

Destina-se a transferência de recursos financeiros no âmbito do sistema contábil sem envolver movimentação de recursos entre contas bancárias em instituições financeiras.

Ordem Cronológica de Pagamentos

É obediência à estrita ordem cronológica das datas dos pagamentos pelas unidades gestoras. São consideradas as diferentes fontes de recursos, discriminadas em relações de outras despesas correntes e de despesas de capital.

Ordenador de Despesa

Qualquer autoridade pública de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento adiantamento ou dispêndio de recursos públicos ou pelos quais responda.

Outras Despesas Correntes

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.

Outras Despesas de Capital

Despesas de capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”.

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa.

Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadorias, reformas e pensões.

Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro etc.

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos, tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios etc); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patrimonial); serviços de asseio e higiene serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular e outros congêneres.

ó

Órgão

Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

Órgão Central

Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.

Órgão Setorial

Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

p

Pagamento

Último estágio da despesa pública em que a órgão ou entidade efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela autorização do gestor financeiro da unidade executora da despesa ao Banco para o crédito em favor do credor, após a emissão de ordem bancária ou de cheque.

Pagamentos de Obrigações de Pequeno Valor (OPV)

São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda do Estado de São Paulo, autarquias, fundações e universidades estaduais devam quitar em decorrência de decisão final, da qual não penda recurso ou defesa, inclusive da conta de liquidação, cujo valor seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente da natureza do crédito. O valor da obrigação é apurado em conta de liquidação homologada ou aprovada no processo de origem, atualizado até a data de expedição do ofício judicial requisitando o pagamento.

Pagamentos de Sentenças Judiciárias

Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.

Parâmetro

Numa expressão ou equação, letra distinta da variável, cujo valor numérico pode ser fixado arbitrariamente.

Parcelamento Ordinário ICMS

Recolhimento do débito fiscal em parcelas mensais e consecutivas, nas condições estabelecidas na legislação do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais - código de receita 081 – ou por meio de débito automático do valor correspondente em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.

Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.

Passivo
  1. Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

  2. Passivo compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as provisões (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09).

Passivo Circulante

Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

Passivo Compensado

Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

Patrimônio

Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.

Patrimônio Líquido

Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.

Patrimônio Público

Conjunto de bens à disposição da coletividade.

Pauta de Julgamento

A Pauta de Julgamento traz a lista dos processos que serão julgados em determinada data.

PDV

Abreviação de Programa de Demissão Voluntária.

Pedido de vista

É o procedimento de consulta a documento realizado pelo interessado ou por advogado legalmente constituído.

Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específicas ou por sentenças judiciais.

Pessoal e Encargos Sociais

Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

Planejamento

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

Plano de Contas

Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.

Plano Plurianual

Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.

Política Fiscal

Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, através incentivos e abatimentos fiscais.

Política Monetária

Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.

Postecipação de Quotas

Procedimento para que quotas mensais sejam alocadas em meses posteriores, possibilitando retardar ou adequar a realização da despesa. No caso de despesas com fonte de recursos do Tesouro necessita de autorização dos órgãos fazendários.

PPD 2014

O PPD 2014 foi um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Puderam ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O período de adesão encerrou-se em 05/09/2014.

PPD 2015

O PPD 2015 foi um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Puderam ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O período de adesão encerrou-se em 29/02/2016.

Prazo Decadencial

É a perda do direito em razão do seu não exercício dentro do prazo fixado por lei.

Precatório

Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.

Preço Inicial

O constante de proposta para realização dos fornecimentos ou execução das obras ou serviços.

Preço Público (tarifa)

Regime jurídico de direito privado.

Vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão.

Sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo).

Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público.

A receita arrecadada é originária.

Não se sujeita aos princípios tributários.

Ex: serviço público de telefonia.

Fonte: Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, Ed. Método 4ª Ed.

Prestação de Contas

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.

Previsão

Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.

Previsão Orçamentária

A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”.

Principal Corrigido Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida contratual.

Principal Corrigido Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

Princípio da Anualidade

Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

Princípio da Unidade

Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

Princípio da Universalidade

A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

Princípios Orçamentários

Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade (anualidade), autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

Prioridade

Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão setorial e o órgão central.

Processamento de Dados

Conjunto de tarefas em que se utiliza, geralmente, computadores.

Processo Orçamentário

Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos para atingir os objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

Programa

Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD do IPVA

O PPD do IPVA foi um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para que os contribuintes pudessem promover a regularização dos débitos de IPVA, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2006.

Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICMS

O PPI é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. O prazo de adesão encerrou-se em 30/12/2008.

Programa de Trabalho

Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pela União.

Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS

O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. O prazo de adesão da última edição encerrou-se em 29/02/2016.

Programação da Execução Orçamentária

O detalhamento da execução física do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a programação financeira.

Programação de Desembolso (PD)

É o documento pelo qual a unidade gestora programa os pagamentos sob sua responsabilidade, identificando os favorecidos e seus domicílios bancários além de programar as datas de vencimento dos seus compromissos. A PD é confeccionada após o empenhamento e a liquidação da despesa.

Programação Financeira

Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.

Programação Monetária

Projeção das variações nas contas consolidadas das autoridades monetárias e dos bancos comerciais para um determinado período de tempo. Essas projeções resumem, para o período em consideração, a forma como se pretende conduzir a política monetária, em termos de aumento de empréstimos ao governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, de expansão dos meios de pagamento, etc.

Programação Orçamentária

Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.

Programação Orçamentária da Despesa do Estado (PODE)

Vide Quotas Mensais.

Progressividade do Imposto

Característica dos impostos diretos. Um imposto é progressivo quando seu crescimento é mais do que proporcional ao incremento da propriedade ou do rendimento taxado, isto é, quando as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado.

Projeto

Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

Projeto Básico

Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

Projeto Executivo

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Proporcionalidade do Imposto

Característica dos impostos diretos. Os impostos são proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.

Proposta Orçamentária

Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. No Estado é encaminhado pelo Poder Executivo do Estado à Assembléia Legislativa.

Provisão

Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério, Secretaria ou Órgão.

q

Quotas Mensais

Parcelas do crédito orçamentário que os órgãos e entidades ficam autorizados a empenhar e liquidar mensalmente.

  1. fixação das quotas visa atingir os seguintes objetivos:

  2. assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

  3. manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

r

Receita

Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receita Corrente Líquida

Corresponde ao total da receita corrente menos os valores das transferências por participações, constitucionais e legais, dos municípios na arrecadação de tributos de competência dos estados.

Receita de Direito Privado

ver Receita Originária.

Receita de Economia Privada

ver Receita Originária.

Receita Extra Orçamentária

Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

Receita Financeira

São as rubricas: juros de títulos de renda, remuneração de depósitos bancários e outras receitas patrimoniais (estas últimas quando se referirem à renda de aplicações financeiras, especialmente de Fundos). Excluem dividendos e aluguéis. Conforme a nomenclatura contábil é a remuneração de ativo disponível, sendo que está inserida em receitas patrimoniais.

Receita Líquida

Receita corrente mais receita de capital excluídas as remunerações de ativo disponível as operações de crédito, as alienações de títulos mobiliários e as amortizações de empréstimos menos despesas com transferências intragovernamentais a municípios. Segundo a nomenclatura contábil, é a disponibilidade financeira líquida menos remuneração de ativo disponível, menos outras transferências correntes a municípios.

Receita Líquida Real

Receita corrente líquida mais amortizações de empréstimos, mais transferências de capital, mais outras receitas de capital menos despesas com transferências de capital intergovernamentais a municípios. Na nomenclatura contábil é a disponibilidade financeira líquida corrigida.

Receita Orçamentária

Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei n.º 4.320/64.

Receita Ordinária

Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

Receita Originária

Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Receita Própria

As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.

Receita Pública
  1. A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.

  2. Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública.

  3. Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, pode dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex., é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública).

  4. No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim.

  5. No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

Receita Tributária

Total da receita proveniente da arrecadação de tributos (ICMS, IPVA, ITBI, taxas e outros) de competência do Estado, deduzidas as restituições, os incentivos fiscais e outras deduções da receita tributária.

Receita Vinculada

Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.

Receitas Correntes

Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas anualmente. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

As receitas correntes são classificadas em:

  • Receita Tributária

  • Receita Patrimonial

  • Receita Agropecuária

  • Receita Industrial

  • Receita de Serviços

  • Transferências Correntes

  • Outras Receitas Correntes

Receitas de Alienação de Ativos

É o mesmo que receita de alienação de títulos mobiliários. É a receita proveniente da conversão em espécie de títulos mobiliários, incluindo privatizações e demais participações, decorrente de sua alienação.

Receitas de Alienação de Títulos Mobiliários

Ver receitas de alienação de ativos.

Receitas de Capital

Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.

As receitas de capital são classificadas em:

  • Operações de Crédito

  • Alienação de Bens

  • Amortização de Empréstimos

  • Transferências de Capital

  • Outras Receitas de Capital

Receitas de Direito Público

Ver Receitas Derivadas.

Receitas de Economia Pública

Ver Receitas Derivadas.

Receitas de Transparências

Valores provenientes do repasse de recursos captados por outras instituições.

Receitas Derivadas

Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).

Recolhimento
  1. Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional;

  2. As transferências dos recolhimentos feitos nas agências do Banco do Brasil à sua agência centralizadora na Capital do Estado, são por meio de Boletim de Transferência (BT);

  3. O mesmo procedimento tem a agência centralizadora do Banco do Brasil, transferindo por meio de boletim de transferência (BT), os recolhimentos à agência central, em Brasília, para crédito em definitivo à conta do Tesouro Nacional.

Recursos Disponíveis

Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.

Recursos Extra-Orçamentários

Ver Receitas Extra-Orçamentárias.

Recursos Orçamentários

Ver Receita Orçamentária.

Recursos Ordinários

Ver Receita Ordinária.

Recursos Pecuniários

Recursos na forma de numerário.

Recursos Reais

Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com os serviços de terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.

Recursos Vinculados

Ver Receita Vinculada.

Redução de base de cálculo

Mecanismo utilizado para redução da carga tributária com o objetivo de beneficiar operações e prestações específicas, resultando na utilização de uma base de cálculo menor do que aquela que seria a correta para se apurar o imposto devido.

Regime de Adiantamento

Vide adiantamento.

Regime de Caixa

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência ou de Exercício

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo. Incluem-se neste regime as despesas legalmente empenhadas, pagas e não pagas, no exercício financeiro a que se referem.

Regime Misto

Modalidade contábil que combina os regimes de caixa e de competência para apuração dos resultados do exercício. É o regime adotado pela contabilidade pública brasileira, dado que, por determinação legal, pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

Registro

Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Relação Externa (RE)

Relação (borderô) de Ordens Bancárias emitidas pelo sistema SIAFEM referentes às Programações de Desembolso executadas. Os responsáveis pelas unidades gestoras encaminham ao agente financeiro do Tesouro as RE’s assinadas autorizando a efetivação dos pagamentos aos fornecedores e credores do Estado.

Repartição da Receita Tributária

Além das receitas transferidas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios através dos fundos de participação, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo:

  • 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional;

  • 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;

  • 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada;

  • 30% do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro;

  • 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.

Repasse

Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

Representação penal fiscal

É a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que deverá ser encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Reserva de Capital

Constituem reservas de capital:

  1. a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias;

  2. o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  3. o prêmio recebido na emissão de debêntures;

  4. as doações e as subvenções para investimento.

  5. o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

Reserva de Contingência

Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Reserva de Contingência Contábil

Parte do lucro líquido destinado pela assembléia geral à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Reserva de Redução

Crédito orçamentário tornado indisponível pela Secretaria de Economia e Planejamento para ser futuramente reduzido, após a aprovação de alteração orçamentária solicitada pelo órgão ou entidade estadual.

Restituição

Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Resultado Apurado

Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.

Resultado de Exercícios Futuros

Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.

Resultado de Juros

Ver despesa líquida com juros.

Resultado do Exercício

Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.

Resultado Extra-Orçamentário

Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.

Resultado Orçamentário

Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.

Resultado Primário

Receitas líquidas menos despesas primárias. É a diferença entre o total da receita e o total da despesa, excluídas, para ambos os totais, as parcelas relacionadas a dívidas, empréstimos, remuneração de ativo disponível, participações e privatizações.

Retenção na Fonte

Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

s

Salário-Família

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatuário. Não inclui os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

Secretaria

Na esfera estadual é a unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia.

Seguridade Social

Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Serviços de Consultoria

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, prestadoras de serviço nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

Sessões Monotemáticas

As sessões monotemáticas foram concebidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) para aprofundar o debate sobre matérias recorrentes no contencioso paulista e que sejam significativas para a Administração Tributária e para os contribuintes.

SIAFEM

Sigla de Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios. É um banco de dados da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.

SIAFI

Sigla de Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

SIAFÍSICO

Sigla de Sistema Integrado de Informações Físico Financeiras. É um banco de dados da execução orçamentária e financeira do Estado.

SIGEO

Sigla de Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária. Este sistema permite a montagem e emissão instantâneas de relatórios, consultas, séries históricas e gráficos sobre a execução orçamentária e financeira do Governo do Estado de São Paulo, além de relatórios institucionais como o balanço orçamentário e anexos da receita e despesa do Balanço Geral do Estado e demais relatórios de acompanhamento de despesas.

Sistema de Administração de Materiais (SAM)

Realiza a gestão dos materiais consumíveis e dos bens móveis. Automatiza tarefas e fornece informações operacionais e gerenciais.

Sistema de Contas

Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

Sistema de Contas de Compensação

Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.

Sistema de Contas Financeiro

Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.

Sistema de Contas Orçamentário

Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.

Sistema de Custos dos Serviços Público (SCSP)

Ferramenta gerencial para respaldar as Secretarias e entidades Setoriais no esforço de fornecer serviços de maneira econômica e eficiente. O SCSP apoia-se em dados dos sistemas de informações existentes no Estado e em informações complementares a serem fornecidas pelas Secretarias e Entidades Setoriais.

Sistema de Execução Financeira (SEF)

Sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em plataforma web, para a programação, a gestão e a automatização das Liberações Financeiras. É disponibilizado aos gestores financeiros dos órgãos e entidades estaduais.

Sistema de Grandes Faturadores (SGF)

Automatiza o processo de pagamento das faturas dos grandes faturadores, desde a atestação da fatura até a programação de pagamento, finalizando com uma programação de desembolso (PD) no Sistema Integrado da Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM).

Sistema de Transferências Voluntárias

O Sistema disponibiliza as informações referentes às transferências financeiras do Estado aos Municípios e Entidades, decorrentes de convênios ou outros instrumentos similares destinados à realização de obras e/ou serviços de interesse comum. O Sistema permite a consulta dos convênios por região administrativa, por município, por órgãos estaduais e, no item “Sua Pesquisa”, o cidadão/usuário pode definir sua consulta por valor, data de liberação ou celebração dos convênios, beneficiário (Entidade ou Município), órgão do Estado, dentre outras informações. A atualização do sistema é feita diariamente, com dados extraídos do SIAFEM/SP.

Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)

Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE)

Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.

Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR)

Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Sistema Integrado de Receitas (SIR)

Destinado às Unidades, como os Fundos Especiais de Despesa, Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, para que possam elaborar via internet, a revisão da receita, as solicitações de confirmação de excesso de arrecadação, superávit financeiro, retorno da receita diferida e a previsão da receita para o exercício seguinte.

Sistema Orçamentário

Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.

Sistema Patrimonial

Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício.

Sociedade de Economia Mista

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. Vide Empresa Estatal Dependente e Empresa Estatal Não Dependente.

Spread

Percentual acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. É também conhecido como “taxa de risco”.

Subsídio

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.

Substituição Tributária

É um regime tributário instituído por lei que consiste em obrigar um ente a pagar não apenas o imposto que se refere à operação por ele praticada, mas também o relativo à operação ou operações posteriores, normalmente até o final da cadeia. A lei, assim, altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a um terceiro que não é aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato. Este regime é mais comumente encontrado no ICMS, e sua aplicação ocorre apenas para casos previstos na legislação. Dá-se o nome de Diferimento quando o mesmo conceito é aplicado a um ente que é sujeito a processo similar, porém com a diferença de que recolhe o imposto relativo a operações anteriores.

Subvenção Econômica

Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Subvenção Social

Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

Superávit Orçamentário

Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.

Superávit Primário

Retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das receitas e das despesas, caso o resultado seja positivo. Veja também Resultado Primário.

Suplementação

Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.

t

Tabela de Eventos

Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFEM, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.

Tarifa

Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.

Taxa

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Taxa de Risco

Ver “spread”.

Taxa Média Adicional Mínima de Desconto em Folha para Contribuição à Previdência Social

Acréscimo à alíquota já existente de desconto em folha da previdência social, destinado à aposentadoria do servidor.

Taxas Detran - on line

Sistema para efetuar a arrecadação das taxas de serviços do DETRAN, que permite maior flexibilidade no tratamento junto aos bancos e a informação do pagamento em tempo real.

Tempo de Tramitação

O Tempo de Tramitação de um processo corresponde ao período entre o início do processo no tribunal e a sua baixa.

Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Títulos da Dívida Pública

Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.

Tomada de Contas

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

Tomada de Preços

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Transação On-Line

Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.

Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios para os Estados e ao Distrito Federal.

Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais níveis de governo.

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculos com a administração pública.

Transferências à União

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros à União, pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal.

Transferências ao Exterior – Fundos Internacionais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a fundos instituídos por diversos países, em decorrência de lei específica.

Transferências ao Exterior – Governos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países.

Transferências ao Exterior – Organismos Internacionais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e organismos internacionais, decorrente de compromissos firmados anteriormente, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

Transferências Correntes

Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida a contribuição de previdência social, etc.

Transferências de Capital

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Transferências Inter-Governamentais

Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Transferências Intra-Governamentais

Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

Transferidora

Ver Unidade Transferidora.

Transposição de Quotas

Procedimento em que quotas mensais de algumas unidades orçamentárias são antecipadas concomitantemente com a postecipação de quotas de outras unidades orçamentárias do mesmo órgão, obedecendo aos mesmos grupos de despesa, fontes de recursos, meses e valores, permitindo uma execução da despesa mais eficiente. No caso de despesas com fonte de recursos do Tesouro necessita de autorização dos órgãos fazendários.

Tribunal de Impostos e Taxas

É órgão paritário (composto por Juízes servidores públicos e Juízes contribuintes) de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício, vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Tributo

Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

u

Unidade Administrativa (UA)

Codificação atribuída a cada Unidade pertencente à Estrutura Organizacional do estado, desde Órgão (OR), Unidade Orçamentária (UO), Unidade Gestora Executora (UGE), e suas Unidades (UA's) de menor nível hierárquico.

São Classificadas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, o qual estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, das Administrações Centralizadas; e são implantadas de acordo com a Legislação pertencente a cada uma, dentro de sua Estrutura Organizacional.

Unidade Aplicadora

Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.

Unidade de Caixa

Princípio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa do Estado, através do SIAFEM, significando que o Governo Estadual mantém, em seu agente financeiro, para o conjunto de gestores, uma posição financeira global, cabendo ao SIAFEM o controle individualizado da posição de cada unidade.

Unidade de Julgamento - UJ

Existem 16 (dezesseis) Unidades de Julgamento espalhadas por todo o Estado: São Paulo, Santos, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Osasco, Campinas, Taubaté, Jundiaí, Sorocaba, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília e Araraquara.

Unidade de Medida

Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie.

Unidade do Orçamento

Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

Unidade Gestora

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Gestora Executora / Unidade de Despesa (UGE ou UD)

Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.

Unidade Gestora Financeira

É a unidade gestora com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros, centralizando as operações e as transações de suas contas bancárias.

Unidade Gestora Orçamentária / Unidade Orçamentária (UGO ou UO)

É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários, relacionada a uma unidade orçamentária, mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e fundos especiais de despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.

Complementary Content
${loading}