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Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é o Condeca?

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca/SP) foi criado pela Lei Estadual n° 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 39.059, de 16 de agosto de 1994, em atendimento a disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 87 e 88 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990).

O Condeca/SP é órgão deliberativo e controlador da política estadual de atendimento integral aos direitos da Criança e do Adolescente do Estado do São Paulo. É composto por vinte conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo dez membros representativos do Poder Público Estadual e dez membros da Sociedade Civil, respeitada sempre a paridade. 

Quem faz parte?

Representantes do Poder Público (indicados pelo governador por meio de decreto)

  1. Secretaria de Desenvolvimento Social;

  2. Secretaria da Justiça e Cidadania;

  3. Secretaria da Segurança Pública;

  4. Secretaria da Educação;

  5. Secretaria da Saúde;

  6. Secretaria da Cultura e Economia Criativa; 

  7. Secretaria do Desenvolvimento Econômico; 

  8. Secretaria do Esporte;

  9. Defensoria Pública;

  10. Assembleia Legislativa.

Representantes da Sociedade Civil

São eleitos em Assembleia Geral, especialmente convocada por edital público, dentre pessoas indicadas por organizações da sociedade civil e por movimentos comprometidos com os direitos da Criança e do Adolescente.

Lista dos representantes Governamentais Lista dos representantes da Sociedade Civil
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Frentes de Atuação

  1. DELIBERAR sobre as políticas públicas de Crianças e Adolescentes no Estado de São Paulo e assessorar o Poder Público nas decisões acerca dos assuntos relativos à infância no território estadual; 
  2. AUXILIAR E APOIAR o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente nos municípios do Estado de São Paulo – Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares – informando-os e atualizando-os em ações referentes a infância e adolescência; 
  3. GERIR o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo financiar projetos voltados à infância e adolescência no Estado de São Paulo.
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