Na folha de pagamento de setembro, com crédito no quinto dia útil de outubro, serão aplicados os reajustes aos pensionistas do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa que possuem paridade de vencimentos em relação aos servidores ativos.
O reajuste aos beneficiários do Tribunal de Contas foi determinado pela Lei Complementar nº 1.401/2024 e será de 5,1%. Já o reajuste dos beneficiários da Assembleia foi determinado pela Lei Complementar nº 1.402/2024 e corresponde a 6,59%.
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