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Reserva de imóveis da CDHU para famílias que possuem pessoas com deficiência

Por lei, 7% dos imóveis populares comercializados pelo Estado de São Paulo devem ser destinados às pessoas com deficiência. As unidades adaptadas seguem os parâmetros de acessibilidade do Desenho Universal, para permitir facilidade no uso da moradia por qualquer indivíduo com dificuldade de locomoção.

A demanda para atendimento habitacional nas unidades construídas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) é definida por meio de sorteios públicos, majoritariamente, quando as obras já estão avançadas.

As famílias que têm pessoas com deficiência entre seus integrantes devem sinalizar a condição no ato de inscrição para participar do sorteio e concorrer às vagas destinadas a esse público.

São atendidas famílias com renda de até dez salários-mínimos e os editais de inscrição são divulgados nos canais oficiais da CDHU e em divulgações à imprensa.

A Lei Estadual nº 12.907, de 15 de abril de 2008, estabeleceu esse direito no artigo 63.

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