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Z6_086423G039DID065FQ94DPJSP5
Z7_086423G039DID065FQ94DPJIK4

Competências da Subsecretaria de Gestão:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
a) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;
b) a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da Administração Pública estadual;
c) a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão e funções de confiança;


II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;


III - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;


IV - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas do Estado;


V - atuar como órgão central do Sistema de Organização Institucional do Governo do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;


VI - atuar como órgão supervisor da carreira de Especialista em Políticas Públicas;


VII - estabelecer diretrizes e normas para a implementação de programas, ações e projetos relacionados a gestão de desempenho institucional, no âmbito da Administração Pública estadual;


VIII - apoiar as Comissões Intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados;


IX - implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática logística pública;


X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:


a) relativas a gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
b) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;


XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
 

Subsecretário de Gestão
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