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Subsecretário de Patrimônio do Estado
Paulo Vidal
Bacharel em Administração de Empresas com especialização em marketing. Em 1981, iniciou os trabalhos junto ao mercado imobiliário, se especializando em recuperação de ativos imobiliários de empresas de crédito imobiliário, com foco específico na requalificação dos imóveis e posterior comercialização. Após adquirir experiência no mercado imobiliário, em 1986, passou a executar obras públicas em todo o Estado de São Paulo, construindo escolas, casas populares e terminais rodoviários. Em 1993, se formou em administração de empresas com especialização em marketing, e, em paralelo às atividades imobiliárias, se tornou grande empresário no ramo de materiais de merchandising, alinhando uma grande rede de clientes e fornecedores, gerando soluções inovadoras para empresas nacionais e multinacionais.
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Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
Atua como órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (SGPI), enquanto o Conselho do Patrimônio Imobiliário exerce funções consultivas e deliberativas. Sua principal atribuição é formular, propor, acompanhar e avaliar a política estadual de gestão do patrimônio imobiliário, estabelecendo princípios, diretrizes e normas para sua implementação.
É responsável por garantir o funcionamento adequado do Conselho do Patrimônio Imobiliário e a correta execução de suas deliberações, além de analisar propostas da iniciativa privada e de outros entes públicos sobre o uso, aquisição, exploração e aproveitamento do patrimônio público estadual, verificando sua viabilidade técnica e relevância. Tem papel essencial no acompanhamento e apoio à gestão do Fundo de Investimento Imobiliário, instituído pela Lei nº 16.338/2016.
No âmbito das alienações imobiliárias, a Subsecretaria planeja, prepara, monitora e apoia os procedimentos licitatórios tanto para imóveis quanto para a frota de veículos motorizados do Estado. Atua como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (SATIM), criado pelo Decreto nº 9.543/1977, e desenvolve a política estadual de deslocamentos de servidores.
Para otimizar suas atividades e promover o compartilhamento de informações estratégicas, propõe convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com órgãos estaduais, municipais e entidades privadas, sempre que necessário e observando as normas e restrições legais. Por fim, também tem a função de subsidiar o Secretário da Pasta na elaboração de recomendações ao Sr. Governador sobre imóveis pertencentes ou de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo, após a devida consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário.
Legislação - Subsecretaria de Patrimônio do Estado