Competências da Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
I - atuar como órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, ao passo que o Conselho do Patrimônio Imobiliário é órgão consultivo e deliberativo do mesmo sistema;
II - formular, propor, acompanhar e avaliar a política estadual de gestão do patrimônio imobiliário e os instrumentos necessários à sua implementação, estabelecendo princípios, diretrizes e normas;
III - adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário, bem como à execução das suas deliberações;
IV - analisar a viabilidade técnica e relevância das propostas apresentadas pela iniciativa privada, ou entes públicos de outros Poderes ou esferas, relacionadas ao uso, aquisição, exploração e aproveitamento do patrimônio público estadual;
V - acompanhar a execução e adotar providências para apoio à gestão do Fundo de Investimento Imobiliário, previsto pela Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016;
VI - planejar, preparar, monitorar e apoiar os procedimentos licitatórios para as alienações imobiliárias e da frota de veículos motorizados;
VII - atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, instituído pelo Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VIII - desenvolver e executar a política estadual de deslocamentos de servidores;
IX - propor, com vista ao cumprimento de suas competências, a celebração de convênios, contratos, parcerias, termos de cooperação ou outros ajustes colaborativos com órgãos estaduais e municipais, assim como com entidades privadas, para otimização de suas atividades e compartilhamento de informações relevantes, observadas as formalidades e restrições legais;
X - subsidiar o Secretário, após oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, no que couber, na elaboração de recomendações ao Governador do Estado, relativamente a decisões que lhe são privativas, acerca de imóveis pertencentes ou de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo;
XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.