Competências da Subsecretaria de Gestão de Pessoal:
I - assessorar o Secretário de Gestão e Governo Digital nos assuntos relativos à gestão de pessoal e à política salarial do Estado, incluindo nos órgãos colegiados nos quais a Pasta seja representada;
II - promover a integração de unidades setoriais e subsetoriais de gestão de pessoal do Estado;
III - formular políticas e diretrizes relativas aos processos de gestão de pessoal, nos aspectos relativos a:
a) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
b) recrutamento, seleção, provimento e movimentação;
c) estrutura de cargos, planos de cargos e carreiras;
d) estrutura remuneratória;
e) benefícios e auxílios;
f) desenvolvimento de pessoas;
g) gestão de desempenho individual;
h) atenção à saúde e à segurança do trabalho;
i) relações de trabalho;
IV - promover subsídios para as decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023;
V - atuar como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
VI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.