SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G039DID065FQ94DPJ2E3
Z7_086423G039DID065FQ94DPJIE5

Competências da Subsecretaria de Gestão de Pessoal:

I - assessorar o Secretário de Gestão e Governo Digital nos assuntos relativos à gestão de pessoal e à política salarial do Estado, incluindo nos órgãos colegiados nos quais a Pasta seja representada;


II - promover a integração de unidades setoriais e subsetoriais de gestão de pessoal do Estado;


III - formular políticas e diretrizes relativas aos processos de gestão de pessoal, nos aspectos relativos a:
a) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
b) recrutamento, seleção, provimento e movimentação;
c) estrutura de cargos, planos de cargos e carreiras;
d) estrutura remuneratória;
e) benefícios e auxílios;
f) desenvolvimento de pessoas;
g) gestão de desempenho individual;
h) atenção à saúde e à segurança do trabalho;
i) relações de trabalho;


IV - promover subsídios para as decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023;


V - atuar como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;


VI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
 

Complementary Content
${loading}