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Z6_086423G039DID065FQ94DPJ240
Z7_086423G039DID065FQ94DPJII7

Competências da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

I - supervisionar e coordenar a área meio e os órgãos setoriais e subsetoriais dos sistemas administrativos, no âmbito da Secretaria;


II - coordenar e viabilizar administrativamente a missão, os objetivos estratégicos, as estratégias e as metas no cotidiano das unidades organizacionais da Secretaria;


III - gerir e monitorar as atividades nas áreas de orçamento e finanças, gestão de pessoas, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, deslocamentos de servidores e tecnologia da informação;


IV - identificar as necessidades de suporte administrativo da Secretaria;


V - definir os processos e fluxos de trabalho das atividades de sua competência;


VI - prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria;


VII - elaborar o planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de informática e telecomunicações;


VIII - monitorar e avaliar a execução de contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;


IX - orientar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP para a gestão dos assuntos orçamentários e financeiros da Secretaria e de suas entidades vinculadas;


X - desempenhar as funções de órgão setorial do: 
a) Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, previsto no Decreto n° 68.538, de 22 de maio de 2024;
b) Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;


XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

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